Portaria 64/2022, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 18/2022, Série II de 2022-01-26
- Data: 2022-01-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Cabo Ricardo Querido Rosa Simplício
Texto do documento
Portaria 64/2022
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Cabo Ricardo Querido Rosa Simplício.
Louvo o 9310700, Cabo de comunicações Ricardo Querido Rosa Simplício, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas ao longo dos últimos seis anos no exercício das suas funções no âmbito do cargo de operador de comunicações e de sistemas de informação no Centro de Mensagens do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Ao longo de toda a sua comissão no Centro de Mensagens do Gabinete, o CAB C Rosa Simplício evidenciou ser possuidor de excelente capacidade de trabalho, objetividade, bom senso e um elevado sentido de organização. Demonstrou um profundo conhecimento a nível das comunicações militares e dos sistemas de informação associados, o que lhe permitiu executar as suas funções com dignidade pessoal e profissional, traduzidas num desempenho de excelência.
Em conjugação com estas qualidades, revelou elevada dedicação, zelo e disponibilidade para o encargo, associados a uma conduta pautada pela lealdade e honestidade para com os vários escalões hierárquicos.
Militar com uma excelente atitude e enorme valor agregado, a conduta do CAB C Rosa Simplício tem constituído um exemplo de camaradagem, patente na forma como cultiva e tem mantido as suas relações pessoais, promovendo um ambiente de trabalho saudável, e acolhendo assim a estima, consideração e respeito de todos os que com ele privam.
É, pois, de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades profissionais, técnicas, militares e pessoais do CAB C Rosa Simplício e que o seu desempenho tem contribuído de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento ao disposto no artigo 25.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 9310700, Cabo de comunicações Ricardo Querido Rosa Simplício.
14 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314908945
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Cabo Ricardo Querido Rosa Simplício.
Louvo o 9310700, Cabo de comunicações Ricardo Querido Rosa Simplício, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas ao longo dos últimos seis anos no exercício das suas funções no âmbito do cargo de operador de comunicações e de sistemas de informação no Centro de Mensagens do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Ao longo de toda a sua comissão no Centro de Mensagens do Gabinete, o CAB C Rosa Simplício evidenciou ser possuidor de excelente capacidade de trabalho, objetividade, bom senso e um elevado sentido de organização. Demonstrou um profundo conhecimento a nível das comunicações militares e dos sistemas de informação associados, o que lhe permitiu executar as suas funções com dignidade pessoal e profissional, traduzidas num desempenho de excelência.
Em conjugação com estas qualidades, revelou elevada dedicação, zelo e disponibilidade para o encargo, associados a uma conduta pautada pela lealdade e honestidade para com os vários escalões hierárquicos.
Militar com uma excelente atitude e enorme valor agregado, a conduta do CAB C Rosa Simplício tem constituído um exemplo de camaradagem, patente na forma como cultiva e tem mantido as suas relações pessoais, promovendo um ambiente de trabalho saudável, e acolhendo assim a estima, consideração e respeito de todos os que com ele privam.
É, pois, de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades profissionais, técnicas, militares e pessoais do CAB C Rosa Simplício e que o seu desempenho tem contribuído de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento ao disposto no artigo 25.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 9310700, Cabo de comunicações Ricardo Querido Rosa Simplício.
14 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314908945
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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