Portaria 63/2022, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 18/2022, Série II de 2022-01-26
- Data: 2022-01-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Capitão-de-Mar-e-Guerra António Manuel Gonçalves Martins Coelho da Palma
Texto do documento
Portaria 63/2022
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Capitão-de-Mar-e-Guerra António Manuel Gonçalves Martins Coelho da Palma.
Louvo, por proposta do inspetor-geral da Defesa Nacional, o 21279 Capitão-de-Mar-e-Guerra António Manuel Gonçalves Martins Coelho da Palma, pela extraordinária competência profissional e pelas excecionais qualidades e virtudes militares que demonstrou durante os últimos quatro anos como inspetor da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.
Oficial com vasta experiência profissional e profundo conhecimento da Inspeção-Geral, que pratica em elevado grau a virtude da lealdade e que pauta a sua conduta pelo exemplo e pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, exerceu as suas funções com notável inteligência e sensatez, conseguindo ultrapassar as dificuldades com que se deparou com grande serenidade e espírito de missão.
Responsável por liderar equipas multidisciplinares de auditoria, demonstrou a sua capacidade de liderança, revelando uma extraordinária capacidade de planeamento e organização bem patente na execução das diversas auditorias, cujos resultados foram amplamente reconhecidos pela qualidade dos relatórios e pela conformidade dos contraditórios apresentados.
Para além das extraordinárias caraterísticas pessoais e competência profissional é de realçar a disponibilidade e dinâmica, bem como a facilidade de interação com os organismos do Ministério da Defesa Nacional e dos ramos das Forças Armadas que demonstrou nas variadas ações, caraterísticas amplamente reconhecidas a nível interno e externo, que contribuíram de forma indelével para atingir os objetivos da Inspeção-Geral.
Enaltecendo-se as suas qualidades humanas e virtudes militares patenteadas, aliadas a uma sã camaradagem e lealdade e a uma conduta ética irrepreensível, o CMG António Coelho da Palma tem pautado todos os seus atos pelos ditames da honra, merecendo assim ser destacado e apontado como exemplo a seguir. Os serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Inspeção-Geral da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao 21279, Capitão-de-Mar-e-Guerra António Manuel Gonçalves Martins Coelho da Palma.
14 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314908937
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Capitão-de-Mar-e-Guerra António Manuel Gonçalves Martins Coelho da Palma.
Louvo, por proposta do inspetor-geral da Defesa Nacional, o 21279 Capitão-de-Mar-e-Guerra António Manuel Gonçalves Martins Coelho da Palma, pela extraordinária competência profissional e pelas excecionais qualidades e virtudes militares que demonstrou durante os últimos quatro anos como inspetor da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.
Oficial com vasta experiência profissional e profundo conhecimento da Inspeção-Geral, que pratica em elevado grau a virtude da lealdade e que pauta a sua conduta pelo exemplo e pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, exerceu as suas funções com notável inteligência e sensatez, conseguindo ultrapassar as dificuldades com que se deparou com grande serenidade e espírito de missão.
Responsável por liderar equipas multidisciplinares de auditoria, demonstrou a sua capacidade de liderança, revelando uma extraordinária capacidade de planeamento e organização bem patente na execução das diversas auditorias, cujos resultados foram amplamente reconhecidos pela qualidade dos relatórios e pela conformidade dos contraditórios apresentados.
Para além das extraordinárias caraterísticas pessoais e competência profissional é de realçar a disponibilidade e dinâmica, bem como a facilidade de interação com os organismos do Ministério da Defesa Nacional e dos ramos das Forças Armadas que demonstrou nas variadas ações, caraterísticas amplamente reconhecidas a nível interno e externo, que contribuíram de forma indelével para atingir os objetivos da Inspeção-Geral.
Enaltecendo-se as suas qualidades humanas e virtudes militares patenteadas, aliadas a uma sã camaradagem e lealdade e a uma conduta ética irrepreensível, o CMG António Coelho da Palma tem pautado todos os seus atos pelos ditames da honra, merecendo assim ser destacado e apontado como exemplo a seguir. Os serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Inspeção-Geral da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao 21279, Capitão-de-Mar-e-Guerra António Manuel Gonçalves Martins Coelho da Palma.
14 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314908937
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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