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Deliberação 105/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Carla Teresa Marcelino Rodrigues, pelo período de três anos, no cargo de diretora de serviços de Planeamento e Gestão

Texto do documento

Deliberação 105/2022

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Carla Teresa Marcelino Rodrigues, pelo período de três anos, no cargo de diretora de serviços de Planeamento e Gestão.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo por referência o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados daí decorrentes;

Atendendo a que foi entregue o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e verificando-se que os objetivos definidos foram devidamente cumpridos;

Torna-se público que, por meu despacho de 19 de agosto de 2021, foi renovada a comissão de serviço, pelo período de três anos, da licenciada Carla Teresa Marcelino Rodrigues, técnica superior do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a 22 de outubro de 2021, para exercer o cargo de Diretora de Serviços de Planeamento e Gestão;

O Conselho Diretivo deste Instituto deliberou, em 16 de dezembro de 2021, proceder à ratificação do despacho anteriormente mencionado, nos termos legais.

14 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Ribeiro de Almeida.

314901305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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