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Despacho 1011/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de equipa multidisciplinar - Projetos de Valorização das Infraestruturas Formativas - arquiteta Dora Gonzalez de Araújo

Texto do documento

Despacho 1011/2022

Sumário: Subdelegação de competências na chefe de equipa multidisciplinar - Projetos de Valorização das Infraestruturas Formativas - arquiteta Dora Gonzalez de Araújo.

Subdelegação de competências na Chefe de Equipa Multidisciplinar - Projectos de Valorização das Infraestruturas Formativas - Arquiteta Dora Gonzalez de Araújo

1 - Torna-se público que no exercício da competência subdelegada nos termos do Despacho INT/2018/4773, de 27 de abril de 2018, na Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Pais, subdelegou na Chefe de Equipa Multidisciplinar - Projectos de Valorização das Infraestruturas Formativas - Arquiteta Dora Gonzalez de Araújo, através do Despacho INT/2022/225, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;

b) Independentemente do valor das despesas a que se refere o número anterior, praticar os atos subsequentes à decisão de abertura dos procedimentos pelo Conselho Diretivo ou pelo signatário, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação;

c) A subdelegação prevista no número anterior compreende também a competência para a decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto;

d) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo ou pelo signatário, quando decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;

e) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo ou pelo signatário, decorrentes de situações não previstas no número anterior, desde que não excedam, sem IVA, 5 % do valor inicial;

f) Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo ou pelo signatário;

g) A competência para autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo ou pelo signatário e a reafectação dos montantes reduzidos a outras ações;

h) Autorizar, independentemente do valor, no âmbito de procedimentos précontratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

i) Assinar os termos de aceitação e termos de responsabilidade relativos a candidaturas, alterações a candidaturas, reembolsos e saldos finais no âmbito de incentivos comunitários, no desenvolvimento dos projetos e atribuições da respetiva Equipa Multidisciplinar;

j) Representar o Turismo de Portugal, I. P. em registos de plataformas online para a apresentação de pedidos de informação prévia e/ou de submissão de projetos de implementação, de construção ou alteração e praticar todos os atos subsequentes, inerentes aos projetos e atribuições da respetiva Equipa Multidisciplinar;

k) Celebrar em representação do Turismo de Portugal, I. P. os acordos de parcerias a implementar no âmbito dos projetos e atribuições da respetiva Equipa Multidisciplinar;

l) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores da respetiva Equipa Multidisciplinar, tenham direito, com observância das disposições legais aplicáveis na matéria e da respetiva dotação orçamental aprovada para o efeito;

m) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados;

n) Autorizar os planos de férias e justificar, ou injustificar, faltas, bem como visar mensalmente a relação de assiduidade do pessoal da respetiva Equipa Multidisciplinar;

o) Assinar todo o expediente e correspondência relativos às matérias ora subdelegadas.

2 - Os atos praticados ao abrigo da subdelegação de competências constante do presente despacho devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, cumprindo as demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização da despesa e à execução orçamental.

3 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

4 - No âmbito dos poderes subdelegados no presente despacho, está excluído o exercício de ação disciplinar relativamente ao pessoal que exerça funções de direção ou coordenação.

5 - Os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados devem ser dados a conhecer, à Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Pais, antes da primeira reunião do Conselho Diretivo de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos atos praticados no mês anterior.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 01 de janeiro de 2022.

12 de janeiro de 2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

314894973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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