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Louvor 63/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Louvor atribuído ao chefe coordenador de polícia João Manuel Proença Goulão, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Louvor 63/2022

Sumário: Louvor atribuído ao chefe coordenador de polícia João Manuel Proença Goulão, da Polícia de Segurança Pública.

Louvor de Serviços Distintos

Louvo o Chefe Coordenador de Polícia João Manuel Proença Goulão, da Polícia de Segurança Pública, pelo elevado profissionalismo demonstrado ao longo dos últimos três anos de serviço no desempenho de funções na Esquadra de Segurança da Presidência da República.

Na qualidade de Adjunto da Comandante de Esquadra, o Chefe Coordenador de Polícia João Goulão sempre soube responder às exigências do serviço em matéria de planeamento e gestão de recursos humanos e materiais, encontrando, de forma sistemática, as melhores soluções para os inúmeros obstáculos e contratempos.

A experiência adquirida durante vários anos na valência policial de Segurança a Instalações, e em particular na Esquadra de Segurança da Assembleia da República, foram cruciais na forma como supervisionava as atividades de índole operacional da Esquadra. A sua dedicação e empenho contribuíram para o cumprimento, eficaz e eficiente, das missões definidas pelo serviço em prol da proteção e segurança dos pontos sensíveis Palácio Nacional de Belém e Palácio da Cidadela de Cascais. Foi também desta forma que cultivou o reconhecimento e admiração dos seus pares, bem como da generalidade dos colaboradores da Presidência da República.

Após trinta e seis anos de serviço efetivo na Polícia de Segurança Pública e por força da sua passagem à situação de pré-aposentação, a atuação do Chefe Coordenador de Polícia João Goulão deve constituir um público exemplo, pelo que se justifica reconhecer o seu desempenho profissional mediante a atribuição deste louvor, devendo os serviços prestados ser considerados relevantes e distintos.

4 de janeiro de 2022. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

314890128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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