Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1615/2022, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de coordenador da Unidade de Atendimento e Arquivo do Serviço de Gestão de Recursos Humanos. Referência: P075-21-11135

Texto do documento

Aviso 1615/2022

Sumário: Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de coordenador da Unidade de Atendimento e Arquivo do Serviço de Gestão de Recursos Humanos. Referência: P075-21-11135.

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que:

1 - Por Despacho Reitoral datado de 20 de setembro de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenador da Unidade de Atendimento e Arquivo do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 3.º grau.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho: Unidade de Atendimento e Arquivo, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra.

4 - Conteúdo funcional: O previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 53/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, na sua redação atual, nomeadamente: competências no domínio da interface dos trabalhadores e bolseiros com o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, numa lógica de proximidade com os seus interlocutores, cabendo-lhe designadamente: a) Assegurar o atendimento dos clientes do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, de forma presencial; b) Garantir a atualização e o desenvolvimento dos conteúdos constantes das páginas web no âmbito do Serviço de Gestão de Recursos Humanos; c) Organizar e manter o arquivo de documentação em matéria de recursos humanos; d) Garantir a atualização permanente dos dados de cadastro individual nos processos individuais dos trabalhadores em arquivo; e) Assegurar a custódia dos documentos e satisfazer pedidos de consulta de documentos; f) Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.

5 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Possuir licenciatura adequada;

c) Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura.

6 - Perfil pretendido:

Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.

7 - Métodos de seleção, respetiva valoração e escolha final:

7.1 - Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será posicionada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os/as candidatos/as que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom.

7.2 - Valoração dos métodos de seleção: em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

7.3 - A escolha final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/as admitidos/as e que realizem ambos os métodos de seleção:

AC (40 %) + EP (60 %)

8 - Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 20 % em cada critério:

8.1 - A qualidade do percurso académico, designadamente a evidência de evolução ao longo da vida;

8.2 - A formação específica para o exercício de funções dirigentes e eventual formação complementar na área do concurso a prover, concretizada nos últimos 6 anos;

8.3 - A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal;

8.4 - A experiência de coordenação e orientação de equipas e grupos, sendo valorizada a obtida no âmbito das atividades relacionadas com o cargo a prover;

8.5 - A qualidade do percurso profissional, designadamente a evidência da evolução no âmbito do desempenho de funções complexas e qualificadas e a aposta na diversificação e/ ou transversalidade e, sempre que possível, associada a resultados obtidos, obtida nos últimos 6 anos.

9 - Em sede de EP será discutido o "Plano de Desenvolvimento do Serviço", entregue pelo/a candidato/a, onde serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 20 % em cada critério:

9.1 - Sentido de responsabilidade, capacidade de comunicação, domínio da língua inglesa e interação com os diferentes interlocutores;

9.2 - Visão estratégica e orientação para resultados de grande qualidade;

9.3 - Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise com rigor e de resolução de problemas;

9.4 - Capacidade de organização e otimização do serviço em tempos de escassez de recursos;

9.5 - Capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.

10 - Processo de seleção:

10.1 - Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos/as candidatos/as, procede à sua admissão e avalia os/as candidatos/as admitidos/as à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8 do presente aviso. Só serão selecionados/as para passar à fase da Entrevista Pública, os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de bom na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento.

O júri abster-se-á de ordenar os/as candidatos/as, nos termos da lei, mas fundamenta o apuramento de cada candidato/a para a fase seguinte, ou a sua exclusão através dos níveis classificativos atribuídos.

Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior, com vista a aferir se são detentores/as do perfil exigido para o cargo a prover, à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8. Apenas se consideram aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de bom na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento.

10.2 - Por fim, o júri escolhe o/a candidato/a que, no seu entendimento, demonstre ser detentor/a do perfil mais adequado para o desempenho do cargo nos termos definidos no ponto 6, fundamentando a sua escolha no mérito do/a candidato/a, tendo por base os critérios que presidem ao concurso e que constam dos pontos 8 e 9 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os/as demais candidatos/as, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

10.3 - O concurso ficará deserto caso o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as é detentor/a do perfil exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

10.4 - Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os/as interessados/as deverão enviar requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, para o endereço de correio eletrónico seguinte: procedimentos.concursais@uc.pt, indicando no assunto, obrigatoriamente, a referência do presente procedimento de seleção (P075-21-11135).

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respetivo aviso.

b) Identificação completa do/a candidato/a (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, ou cartão do cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico).

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 5 do presente aviso.

11.2 - Cada candidato/a deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;

O/A candidato/a deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios de avaliação enunciados nos subpontos do ponto 8 do presente aviso, tendo por base o perfil exigido no ponto 6 também do presente aviso;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o/a candidato/a se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria e carreira;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Plano de Desenvolvimento do Serviço, que consiste num documento, elaborado pelo/a candidato/a, onde o/a mesmo/a apresenta a sua visão para o serviço e propõe um conjunto de medidas quanto à melhoria da eficiência e sustentabilidade do serviço. O documento deverá ter por base informação que seja de domínio público, bem como informação que seja acessível pelos particulares, nos termos da Lei.

11.3 - Os/As candidatos/as que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior, desde que se encontrem no respetivo processo individual.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Luis Carlos Bento Rodrigues, Administrador Adjunto da Universidade de Coimbra

Vogais:

João Maria Leitão Montezuma de Carvalho, Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Coimbra;

Maria Helena da Silva Matos, Diretora do Serviço de Recursos Humanos da Universidade de Coimbra.

13 de janeiro de 2022. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

314895442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda