Aviso 1613/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mobilidade intercarreiras de um técnico de informática
Texto do documento
Aviso 1613/2022
Sumário: Mobilidade intercarreiras de um técnico de informática.
Mobilidade Intercarreiras de trabalhador dos Serviços Municipalizados de Viseu
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração, de 24 de setembro de 2021, e nos termos das disposições constantes nos artigos 92.º a 94.º da Lei supramencionada, foi determinada a mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a 01 de janeiro de 2022, com o seguinte trabalhador:
(ver documento original)
12 de janeiro de 2022. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia.
314898512
Sumário: Mobilidade intercarreiras de um técnico de informática.
Mobilidade Intercarreiras de trabalhador dos Serviços Municipalizados de Viseu
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração, de 24 de setembro de 2021, e nos termos das disposições constantes nos artigos 92.º a 94.º da Lei supramencionada, foi determinada a mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a 01 de janeiro de 2022, com o seguinte trabalhador:
(ver documento original)
12 de janeiro de 2022. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786318.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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