Aviso 1609/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Mire de Tibães
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de assistente técnico na área administrativa
Texto do documento
Aviso 1609/2022
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de assistente técnico na área administrativa.
Jorge Dias, Presidente da junta da Freguesia de Mire de Tibães, faz público que:
Por deliberação do executivo de 4 de janeiro de 2022, foi determinado celebrar contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de assistente técnico na área administrativa de aberto pelo Aviso (extrato) n.º 191/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2021, com Andreia Sofia Fernandes Ribeiro, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2022.
O trabalhador fica sujeito a um período experimental nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
10 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Dias.
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Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de assistente técnico na área administrativa.
Jorge Dias, Presidente da junta da Freguesia de Mire de Tibães, faz público que:
Por deliberação do executivo de 4 de janeiro de 2022, foi determinado celebrar contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de assistente técnico na área administrativa de aberto pelo Aviso (extrato) n.º 191/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2021, com Andreia Sofia Fernandes Ribeiro, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2022.
O trabalhador fica sujeito a um período experimental nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
10 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Dias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786312.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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