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Aviso 1598/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do presidente da Câmara no adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 1598/2022

Sumário: Delegação de competências do presidente da Câmara no adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.

Para os devidos efeitos faz-se público que, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 6, do artigo 42.º, no Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos do meu Despacho 15/P/2021, de 11 de novembro, deleguei, com efeitos a 11 de novembro de 2021, no Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, Senhor André Hélio Fonseca Correia, os seguintes atos de administração ordinária:

Assinar e visar correspondência;

Realizar as diligências necessárias à célere circulação da correspondência oficial nos serviços do Município;

No âmbito das competências do Presidente da Câmara Municipal, solicitar informações necessárias para instrução dos processos, promovendo a realização de audiências prévias, convocando e ouvindo os interessados;

Remeter aos Senhores Vereadores os processos que por estes devem ser decididos, no âmbito das suas competências delegadas e subdelegadas;

Remeter aos diversos serviços os processos que por estes devam ser informados e apreciados;

Realizar todos os demais atos de administração ordinária que permitam a rápida a cabal satisfação dos procedimentos administrativos prévios à tomada de decisões pelos órgãos competentes.

30 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.

314879226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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