Aviso 1598/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Tábua
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do presidente da Câmara no adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.
Para os devidos efeitos faz-se público que, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 6, do artigo 42.º, no Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos do meu Despacho 15/P/2021, de 11 de novembro, deleguei, com efeitos a 11 de novembro de 2021, no Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, Senhor André Hélio Fonseca Correia, os seguintes atos de administração ordinária:
Assinar e visar correspondência;
Realizar as diligências necessárias à célere circulação da correspondência oficial nos serviços do Município;
No âmbito das competências do Presidente da Câmara Municipal, solicitar informações necessárias para instrução dos processos, promovendo a realização de audiências prévias, convocando e ouvindo os interessados;
Remeter aos Senhores Vereadores os processos que por estes devem ser decididos, no âmbito das suas competências delegadas e subdelegadas;
Remeter aos diversos serviços os processos que por estes devam ser informados e apreciados;
Realizar todos os demais atos de administração ordinária que permitam a rápida a cabal satisfação dos procedimentos administrativos prévios à tomada de decisões pelos órgãos competentes.
30 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
314879226
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786296.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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