Aviso 1596/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Tábua
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação dos vereadores em regime de permanência e fixação das suas atribuições.
Para os devidos efeitos faz-se público que:
1 - Nos termos do meu Despacho 1/2017, de 15 de outubro - designei nos cargos de Vereador a Tempo Inteiro, e Vice-Presidente da Câmara, o Senhor Vereador, António Manuel Fonseca Oliveira;
2 - No cumprimento da deliberação da Câmara, em reunião de 15 de outubro de 2021, que aprovou a minha Proposta n.º 1/P/2021, de 11 de outubro, foram designados no cargo de Vereador a Tempo Inteiro:
2.1 - A Senhora Vereadora, Susana Margarida Macedo Mendes;
2.2 - O Senhor Vereador, David Miguel Sousa Fernandes Correia Pinto.
Faz-se ainda público que, nos termos do meu Despacho 2/P/2021, de 11 de outubro, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 1, do artigo 36.º, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 23.º, ambos da Lei 75/2013, e 12 de setembro, na sua atual redação, fixei, no âmbito das atribuições do Município:
1) Presidente da Câmara - Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz:
1.1) Freguesias e eleitos locais;
1.2) Cooperação externa e relações institucionais;
1.3) Desenvolvimento económico, emprego e apoio ao investimento;
1.4) Gestão administrativa e financeira;
1.5) Obras municipais e preservação do espaço público;
1.6) Planeamento e processos de contratação pública;
1.7) Tecnologias e sistemas de informação.
2) Vice-Presidente da Câmara - António Manuel Fonseca Oliveira:
2.1) Proteção civil e gestão de riscos;
2.2) Inclusão social e igualdade;
2.3) Cultura e património;
2.4) Ambiente, florestas e cinegética;
2.5) Eficiência energética;
2.6) Saúde pública e proteção animal.
3) Vereadora a Tempo Inteiro - Susana Margarida Macedo Mendes:
3.1) Educação, formação e empreendedorismo jovem;
3.2) Recursos humanos;
3.3) Modernização administrativa e qualidade;
3.4) Habitação e reabilitação urbana;
3.5) Urbanismo e ordenamento do território;
3.6) Fiscalização e contraordenações.
4) Vereador a Tempo Inteiro - David Miguel Sousa Fernandes Correia Pinto:
4.1) Associativismo e sociedade civil;
4.2) Cidadania ativa e juventude;
4.3) Desporto, atividade física, lazer e saúde;
4.4) Feiras, mercados e promoção dos produtos endógenos;
4.5) Turismo e recursos naturais;
4.6) Mobilidade sustentável, transportes e modos suaves.
30 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786294.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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