Edital 82/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação do prazo de vigência de reabilitação urbana e Programa Estratégico do Centro Histórico.
Prorrogação do prazo de vigência da Operação de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Braga (ORU) e do Programa Estratégico do Centro Histórico de Braga (PERU)
Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga, torna público, que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 7 de janeiro de 2022, aprovou, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, da Lei 32/2012, de 14 de agosto que alterou e republicou o Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, a prorrogação do prazo de vigência da Operação de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Braga (ORU) e do Programa Estratégico do Centro Histórico de Braga (PERU), por um ano.
Mais se informa que os elementos poderão ser consultados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Braga (www.cm-braga.pt) e no Gabinete Técnico do Município no horário normal de expediente. Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município e publicado no Diário da República.
11/01/2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Rio.
314901102
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786270.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
-
2012-08-14 -
Lei
32/2012 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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