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Deliberação 104/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Redistribui competências nos membros do conselho de administração

Texto do documento

Deliberação 104/2022

Sumário: Redistribui competências nos membros do conselho de administração.

Com a cessação de funções da Vogal Executiva Dr.ª Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, em 15/10/2021, torna-se necessário redefinir o âmbito dos pelouros e respetivas delegações de competências dos membros do conselho de administração.

Pelo que, de acordo com o disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Administração delega na Presidente Dra. Ana Marília Barata Infante, a coordenação do S. de Recursos Humanos, Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, Gabinete de Formação, Gabinete Jurídico e Gabinete de Segurança com competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Justificar e injustificar faltas nos termos da lei;

2 - Autorizar o processamento dos vencimentos;

3 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias de acordo com a programação aprovada pelo Conselho de Administração;

4 - Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos recursos humanos do HDS, EPE em qualquer das formas legalmente previstas, com exceção da autorização de novos contratos e da renovação dos existentes bem como de todos os que impliquem encargos adicionais para o HDS, EPE;

5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

6 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;

7 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

8 - Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE;

9 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

10 - Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores e autorizar os abonos daí decorrentes;

11 - Aprovar as listas legais de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas reclamações;

12 - Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;

13 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

14 - Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

15 - Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

16 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;

17 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

18 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

19 - Autorizar a participação dos trabalhadores em júris de concursos noutras Instituições;

20 - Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;

21 - Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

Delega no Sr. Enf. Diretor João Luis da Graça Formiga a coordenação e responsabilidade do Serviço Social e Gabinete do Cidadão e da equipa de Gestão de altas.

A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 17/10/2021 considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.

21 de outubro de 2021. - O Conselho de Administração: Dr.ª Ana Marília Barata Infante, presidente - Dr. Miguel Silva, vogal - Dr. Paulo Sintra, vogal - Enfermeiro-Diretor João Formiga, vogal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786260.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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