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Despacho 1000/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o diretor do Colégio Doutoral da Universidade do Minho, Doutor António Augusto Martins de Oliveira Soares Vicente

Texto do documento

Despacho 1000/2022

Sumário: Nomeia o diretor do Colégio Doutoral da Universidade do Minho, Doutor António Augusto Martins de Oliveira Soares Vicente.

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 92.º, n.º 1, alínea t), da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea x), conjugado com o artigo 125.º do Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, e nos termos do artigo 6.º do Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, n.º 153, 2.ª série, de 12 de agosto, nomeio Diretor do Colégio Doutoral da Universidade do Minho o Doutor António Augusto Martins de Oliveira Soares Vicente, Professor Associado com Agregação do Departamento de Engenharia Biológica da Escola de Engenharia.

O presente despacho produzirá efeitos no dia seguinte ao da publicação no Diário da República mediatos e vigorará até ao termo do meu mandato enquanto Reitor.

14 de janeiro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

314900925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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