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Regulamento 79/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Departamento de Comunicação e Arte

Texto do documento

Regulamento 79/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento do Departamento de Comunicação e Arte.

Alteração ao Regulamento do Departamento de Comunicação e Arte

Por Despacho do Exmo. Senhor Reitor da Universidade de Aveiro, datado de 12 de janeiro de 2022, procede-se à alteração do Regulamento do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro, Regulamento 572/2010, publicado no Diário da República n.º 125, 2.ª série, de 30 de junho, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alterações

São alterados os artigos 5.º e 14.º que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Comissões específicas, criadas por iniciativa do Diretor, para elaboração de estudos, pareceres e apoio ao exercício das suas competências, que não se encontrem previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 14.º

[...]

1 - O regulamento a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º deve contemplar ainda as seguintes estruturas organizativas de suporte às funções do DeCA:

a) Assessoria ao Diretor;

b) Serviços administrativos;

c) Serviços de apoio técnico às atividades do Departamento, designadamente, parque organológico, recursos informáticos, recursos audiovisuais e recursos oficinais;

d) Outras estruturas de apoio, de natureza técnica, a serem definidas pelo Diretor.

2 - [...]

3 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte à da sua publicação no Diário da República.

12 de janeiro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

314895645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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