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Despacho 980/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Cessação de funções do diretor de serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

Texto do documento

Despacho 980/2022

Sumário: Cessação de funções do diretor de serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

1 - Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faço cessar, a seu pedido, a comissão de serviço do Mestre Jorge Miguel Colaço Teixeira no cargo de dirigente intermédio de 1.º grau, de Diretor de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação, desta Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, para o qual foi designado por meu Despacho de renovação da comissão de serviço, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221 de 15 de novembro através do Despacho 11190/2021.

2 - Cumpre-me reconhecer a sua disponibilidade e comprometimento para com o serviço público, importando, igualmente, ressalvar a sua lealdade no cumprimento das funções que lhe foram confiadas, termos em que, reconhecendo as suas qualidades profissionais e pessoais, lhe presto o meu público louvor.

3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de janeiro de 2022.

12 de janeiro de 2022. - O Diretor-Geral, Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

Nome do designado: Jorge Miguel Colaço Teixeira.

Cargo de direção: Diretor de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação (DSTSI) da DGEEC

Cessação da comissão de serviço: 2022-02-01

314896009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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