Aviso 1535/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2022.
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2022, é de 7 %;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2022, é de 8 %.
3 de janeiro de 2022. - A Diretora-Geral, Maria João Araújo.
314866728
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-05-10 -
Decreto-Lei
62/2013 -
Ministério das Finanças
Estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. Altera o Código Comercial, aprovado por Carta de Lei de 28 de junho de 1888.
Aviso
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