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Declaração de Rectificação 194/92, de 30 de Novembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 168/92, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE AUTORIZA NOVAS ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS AFECTOS A DEFESA NACIONAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 182, DE 8 DE AGOSTO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 194/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 168/92, publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea a), onde se lê «oeste com a Rua de Rodrigues de Freitas» deve ler-se «oeste com arruamento».

No artigo 1.º, alínea e), onde se lê «com a área aproximada de 15560 m2» deve ler-se «com a área aproximada de 17560 m2».

No artigo 1.º, alínea f), onde se lê «do livro G-230» deve ler-se «do livro G-23».

No artigo 1.º, alínea h), onde se lê «freguesia de Nossa Senhora de Belém» deve ler-se «freguesia de Santa Maria de Belém».

No artigo 1.º, alínea n), onde se lê «na Conservatória do Registo Predial de Lisboa» deve ler-se «na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa».

No artigo 1.º, alínea o), onde se lê «freguesia de Nossa Senhora de Belém» deve ler-se «freguesia de Santa Maria de Belém».

No artigo 1.º, alínea v), onde se lê «estes prédios estão inscritos a favor do Estado» deve ler-se «estes prédios estão parcialmente inscritos a favor do Estado».

No artigo 1.º, alínea y), onde se lê «a destacar do artigo 189» deve ler-se «a destacar do artigo 829».

No artigo 5.º, onde se lê «e 377/74, de 21 de Agosto» deve ler-se «e 376/74, de 21 de Agosto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-08 - Decreto-Lei 168/92 - Ministério da Defesa Nacional

    AUTORIZA NOVAS ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS AFECTOS A DEFESA NACIONAL, VISANDO GERAR MEIOS DE FINANCIAMENTO NECESSARIOS A CONCENTRACAO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM ÁREAS PERIFÉRICAS, LIBERTANDO ESPAÇOS URBANOS E MELHORANDO AS CONDICOES DE OPERACIONALIDADE DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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