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Declaração de Rectificação 193/92, de 30 de Novembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 215/92, QUE CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO-SIFIT (II), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 236, DE 13 DE OUTUBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 193/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 215/92, publicado no Diário da República, n.º 236, de 13 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «SITIT» deve ler-se «SIFIT (II)».
Na alínea a) do artigo 6.º, onde se lê «à aplicação» deve ler-se «à ampliação».

No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê «artigo 20.º» deve ler-se «artigo 21.º».
No n.º 2 do artigo 19.º, onde se lê «novos estabelecimentos» deve ler-se «novos estabelecimentos hoteleiros».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 215/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo - SIFIT (II).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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