Declaração de rectificação 193/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 215/92, publicado no Diário da República, n.º 236, de 13 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «SITIT» deve ler-se «SIFIT (II)».
Na alínea a) do artigo 6.º, onde se lê «à aplicação» deve ler-se «à ampliação».
No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê «artigo 20.º» deve ler-se «artigo 21.º».
No n.º 2 do artigo 19.º, onde se lê «novos estabelecimentos» deve ler-se «novos estabelecimentos hoteleiros».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.