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Aviso 1485/2022, de 24 de Janeiro

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Sumário

Renovação de designação de João Luís Neves da Cunha como coordenador técnico do Serviço de Informática

Texto do documento

Aviso 1485/2022

Sumário: Renovação de designação de João Luís Neves da Cunha como coordenador técnico do Serviço de Informática.

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 5 de janeiro de 2022, e no uso da competência própria de gestão de recursos humanos, prevista no n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com o artigo 14.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na atual redação, renovei a designação de João Luís Neves da Cunha, Técnico especialista de informática (grau 1, nível 2), para o exercício das funções de Coordenador Técnico do serviço de informática, a partir de 1 de abril de 2022, pelo período de dois anos, podendo ser objeto de renovação se, com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao seu termo, houver manifestação expressa de vontade nesse sentido, tendo direito a um acréscimo remuneratório correspondente a 60 pontos indiciários nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

6 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

314888744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4784225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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