Despacho 923/2022, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 16/2022, Série II de 2022-01-24
- Data: 2022-01-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do grupo de trabalho técnico de monitorização e acompanhamento de percursos de estudantes estrangeiros em Portugal.
O presente despacho tem por objetivo garantir condições adequadas de acolhimento de estudantes estrangeiros em Portugal, designadamente aqueles oriundos de países de língua oficial portuguesa. Desse modo, reforça e alarga o âmbito do meu despacho de 2 de novembro de 2020 relativo à análise das condições de acolhimento de jovens da Guiné-Bissau em Portugal, de forma a reforçar as condições de efetiva internacionalização do ensino superior e do sistema de ciência e tecnologia em Portugal, os quais têm conhecido um processo sem precedentes. Uma das dimensões em que se expressa esta crescente internacionalização é a intensificação da mobilidade de estudantes estrangeiros, sendo de especial realce que os estudantes de nacionalidade estrangeira têm aumentado consistentemente ao longo dos anos, sendo hoje o triplo do que eram no início da década, representando hoje cerca de 59 000 inscritos e 14 % do total de estudantes de ensino superior em Portugal.
A promoção do programa «Estudar e investigar em Portugal" (i.e., «Study and Research in Portugal»), a simplificação do processo de acesso e permanência em Portugal por parte de estudantes oriundos de países terceiros, através da revisão do quadro legal do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, bem como a revisão do Estatuto de Estudante Internacional operada através do Decreto-Lei 62/2018, de 6 de agosto, têm contribuído para aumentar a atratividade internacional de Portugal para os estudantes internacionais, alcançando um reconhecimento que importa valorizar e continuar a reforçar a diversos níveis.
Os cidadãos nacionais de Estados terceiros beneficiam de distintos regimes de acesso ao ensino superior em Portugal, incluindo:
a) Concurso especial para estudantes internacionais (instituído pelo Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, que veio regular o estatuto do estudante internacional) de acesso ao ensino superior público e ao ensino superior privado para estudantes com condições habilitacionais específicas que tenham concluído o ensino secundário no estrangeiro;
b) Regimes especiais que visam o ingresso no ensino superior e que se destinam aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes, relevando de entre os regimes especiais o regime D - Bolseiros Nacionais dos Países Africanos de Expressão Portuguesa e o regime G - Naturais e Filhos de Naturais de Timor-Leste;
c) Concursos institucionais de acesso aos cursos técnicos superiores profissionais, de acesso ao ensino superior público e ao ensino superior privado;
d) Concursos institucionais que visam o acesso ao ensino privado;
e) Concurso nacional de acesso ao ensino superior que visa o acesso ao ensino superior público.
É neste contexto que a crescente atratividade de Portugal para os estudantes internacionais e o crescente ingresso de estudantes estrangeiros tem alterado progressivamente a identidade e cultura de muitas das instituições de ensino superior e das regiões onde estão localizadas, especialmente nas regiões de menor densidade demográfica, onde se registou o crescimento muito significativo de estudantes internacionais nos últimos anos.
Para esta significativa evolução do número de estudantes estrangeiros, evidenciada no anexo ao presente despacho, contribuiu o crescimento de estudantes provenientes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, assumindo-se assim Portugal como referência de formação nessa comunidade linguística e consolidando a noção do Português como língua de ciência.
Com o objetivo de continuar a apoiar e a reforçar a formação superior de jovens provenientes destes países, assim como de mobilizar esforços para garantir condições adequadas de acolhimento a estes estudantes e de estimular condições de regresso dos jovens graduados aos países de origem para promover o seu futuro desenvolvimento, determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho técnico com os seguintes seis objetivos e linhas de ação:
i) Estimular a promoção de informação adequada e da preparação necessária para que potenciais candidatos estrangeiros à admissão a uma instituição de ensino superior portuguesa o possam fazer com sucesso, nomeadamente na sua inclusão académica e social;
ii) Monitorizar e divulgar as condições de acolhimento por parte das instituições de ensino superior, incluindo as desenvolvidas em colaboração com núcleos de estudantes ou outras entidades relevantes, no sentido de promover a inclusão académica e social dos estudantes estrangeiros admitidos e a organização de ações nos domínios da língua, da cultura, da ciência, da tecnologia, do desporto e do lazer;
iii) Identificar o apoio social prestado a estes estudantes pelas instituições de ensino superior, instituições locais do setor social e autarquias, assim como por núcleos autónomos de estudantes, e promover as recomendações necessárias no sentido do seu aprofundamento;
iv) Analisar o percurso académico dos estudantes e apoiar as instituições a promover níveis de sucesso escolar dos estudantes estrangeiros, bem como estimular o apoio prestado pelas instituições de ensino superior, ou outras entidades relevantes, para potenciar o sucesso e reduzir riscos de abandono escolar;
v) Estimular a criação de iniciativas e programas bilaterais que potenciem a manutenção das relações dos estudantes com os respetivos países de origem, de modo a manter relações culturais e a estimular o eventual regresso de graduados aos mesmos, assim como reforçar as condições para o desenvolvimento do ensino superior, da ciência e da inovação nesses países, designadamente em estreita colaboração com Portugal e instituições portuguesas;
vi) Analisar e divulgar as oportunidades e desafios de evolução futura do percurso dos estudantes estrangeiros, em termos de prosseguimento de estudos, desenvolvimento de atividade de investigação científica e inserção no mercado de trabalho, incluindo em Portugal e nos países de origem.
2 - O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:
a) Maria da Conceição Bento, na qualidade de diretora-geral do Ensino Superior, com a possibilidade de delegar, que coordena;
b) Negesse Dieckmann Pina, como secretário executivo;
c) Luís Gomes, antropólogo;
d) Clara Carvalho, investigadora do Centro de Estudos Internacionais (CEI) do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e professora associada do Departamento de Antropologia do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
e) Cristina Gomes da Silva, docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal;
f) Rute Carvalho, como ponto focal e representante do Alto Comissariado para as Migrações;
g) Susana Catita, como ponto focal do Programa «Ciência LP», promovido pela Fundação da Ciência e Tecnologia, I. P.;
h) Carla Maria Rosa Ruivo, como ponto focal da Agência Nacional Erasmus + Educação e Formação;
i) Rui Marques, como ponto focal do Programa Transforma Portugal, promovido com o apoio da Direção-Geral do Ensino Superior.
3 - O grupo de trabalho técnico divulga continuamente as suas atividades através dos sítios da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior e da Agência Nacional Erasmus + Educação e Formação, devendo divulgar um relatório semestral das suas atividades no âmbito dos seis objetivos e linhas de ação do ponto 1.
4 - O grupo de trabalho técnico articula as suas atividades com os programas desenvolvidos pelo Centro Ciência LP, promovido pela Fundação da Ciência e Tecnologia, assim como com o Programa Transforma Portugal, promovido com o apoio da Direção-Geral do Ensino Superior.
5 - A Direção-Geral do Ensino Superior, em articulação com a Agência Nacional Erasmus + Educação e Formação, prestam o necessário apoio financeiro, técnico-administrativo e logístico, ficando a DGES autorizada a proceder à contratação dos serviços eventualmente necessários à prossecução dos objetivos do grupo de trabalho.
6 - Os resultados do grupo de trabalho técnico são avaliados ao fim de um ano de funcionamento, podendo o membro do Governo competente decidir a renovação do mandato por igual período ou a sua cessação.
7 - É revogado o meu despacho de 2 de novembro de 2020 relativo à análise das condições de acolhimento de jovens da Guiné-Bissau em Portugal, sem prejuízo dos efeitos que já tenha produzido na esfera jurídica de terceiros, cujos objetivos passam a ser prosseguidos nos termos do presente despacho.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de janeiro de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
ANEXO
Inscritos incluindo mobilidade
(ver documento original)
Inscritos excluindo mobilidade
(ver documento original)
314917206
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4784160.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência
Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
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2018-08-06 - Decreto-Lei 62/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Estatuto do Estudante Internacional
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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