Despacho 919/2022
Sumário: Subdelegação de competência no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria Pedro Miguel de Andrade Barreiro.
Subdelegação de competência no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 3315/2021, de 8 de janeiro, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria Pedro Miguel de Andrade Barreiro, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 15.000,00(euro) (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, desde 8 de novembro de 2021 e até à publicação deste despacho.
8 de novembro de 2021. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, Fausto Manuel Vale do Couto, Brigadeiro-General.
314885593
Despacho 919/2022, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 16/2022, Série II de 2022-01-24
- Data: 2022-01-24
- Parte: C
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Subdelegação de competência no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria Pedro Miguel de Andrade Barreiro
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