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Declaração de Rectificação 192/92, de 30 de Novembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 24/92/A, DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, QUE CONCEDE AS ASSOCIAÇÕES DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES UM DESCONTO NO CONSUMO DE ENERGIA ELÉCTRICA PARA ILUMUNACAO INTERIOR DOS EDIFÍCIOS E DEPENDÊNÇIAS E PARA OUTROS USOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 246, DE 24 DE OUTUBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 192/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 24/92/A, publicado no Diário da República, n.º 246, de 24 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No terceiro parágrafo, onde se lê «Nesta conformidade, a [...] no n.º 3 do artigo 229.º da Constituição» deve ler-se «Nesta conformidade, a [...] do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-24 - Decreto Legislativo Regional 24/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Concede às associações de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores um desconto no consumo de energia eléctrica para iluminação interior dos edifícios e dependências e para outros usos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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