Declaração de rectificação 192/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 24/92/A, publicado no Diário da República, n.º 246, de 24 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No terceiro parágrafo, onde se lê «Nesta conformidade, a [...] no n.º 3 do artigo 229.º da Constituição» deve ler-se «Nesta conformidade, a [...] do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.