Declaração de rectificação 190/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 240/92, publicado no Diário da República, n.º 250, de 29 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «são dadas por findas as comissões de serviço do presidente e do vice-presidente do LNETI ...» deve ler-se «são dadas por findas as comissões de serviço do presidente e dos vice-presidentes do LNETI».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.