Declaração de rectificação 189/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 238/92, publicado no Diário da República, n.º 250, de 29 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê «no fim de cada ano económico» deve ler-se «no fim de cada mês».
No artigo 9.º, onde se lê «por dois representantes do Ministro da Administração Interna, dois representantes das federações, um representante da Liga dos Clubes Profissionais de Futebol e um representante das associações distritais» deve ler-se «por dois representantes do Ministério da Administração Interna, dois representantes das federações, sendo um deles da Federação Portuguesa de Futebol, um representante da Liga dos Clubes Profissionais de Futebol e um representante das associações distritais de futebol».
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «com o policiamento dos espectáculos desportivos englobados nos campeonatos nacionais de seniores» deve ler-se «com o policiamento dos espectáculos desportivos englobados nas competições nacionais de seniores».
Por lapso, não foi publicado o anexo I, pelo que se procede à sua publicação integral:
ANEXO I
Modelo a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
(ver documento original)
Ficha elaborada pelo Conselho Técnico (Portaria 1150/90, de 27 de Novembro).
No anexo publicado, onde se lê:
Anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
deve ler-se:
ANEXO II
Modelo a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.