Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 189/92, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 238/92, de 29 de Outubro, do Ministério da Administração Interna, que regula o policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos.

Texto do documento

Declaração de rectificação 189/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 238/92, publicado no Diário da República, n.º 250, de 29 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê «no fim de cada ano económico» deve ler-se «no fim de cada mês».

No artigo 9.º, onde se lê «por dois representantes do Ministro da Administração Interna, dois representantes das federações, um representante da Liga dos Clubes Profissionais de Futebol e um representante das associações distritais» deve ler-se «por dois representantes do Ministério da Administração Interna, dois representantes das federações, sendo um deles da Federação Portuguesa de Futebol, um representante da Liga dos Clubes Profissionais de Futebol e um representante das associações distritais de futebol».

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «com o policiamento dos espectáculos desportivos englobados nos campeonatos nacionais de seniores» deve ler-se «com o policiamento dos espectáculos desportivos englobados nas competições nacionais de seniores».

Por lapso, não foi publicado o anexo I, pelo que se procede à sua publicação integral:

ANEXO I
Modelo a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
(ver documento original)
Ficha elaborada pelo Conselho Técnico (Portaria 1150/90, de 27 de Novembro).

No anexo publicado, onde se lê:
Anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
deve ler-se:
ANEXO II
Modelo a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Portaria 1150/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA), DE QUE E TITULAR A SOCIEDADE ISLA - INSTITUTO SUPERIOR DE LEIRIA, LDA., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LEIRIA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. E AUTORIZADO O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO OS SEGUINTES CURSOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO: CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO, CURSO SUPERIOR DE TRADUTORES, CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS E CURSO (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 238/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos, bem como a satisfação dos encargos daí decorrentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda