Resolução do Conselho de Ministros 5-A/2022, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 15/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-01-21
- Data: 2022-01-21
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A Constituição da República Portuguesa concede a todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral, o direito de sufrágio, isto é, o direito de votar. No entanto, a Constituição atribui igualmente a todos os cidadãos o direito à proteção da saúde.
Considerando a realização, a 30 de janeiro de 2022, das eleições para a Assembleia da República, torna-se necessária a adoção de uma solução que, tendo em conta o confronto entre os direitos fundamentais referidos acima, acautele, por um lado, a possibilidade de exercício do direito de sufrágio a quem, no dia 30 de janeiro de 2022, esteja sujeito a confinamento obrigatório nos termos do artigo 3.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, e, por outro lado, que procure assegurar o respeito pelo direito à proteção da saúde de todos.
Deste modo, pela presente resolução se determina que quem esteja sujeito a confinamento obrigatório no dia 30 de janeiro de 2022 possa exercer o seu direito de sufrágio. Assim, nesse dia, preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h, os cidadãos em confinamento obrigatório podem excecionalmente deslocar-se para efeitos exclusivos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República.
A exceção que antecede não prejudica, naturalmente, o cumprimento das demais regras sanitárias e de saúde pública aplicáveis.
Assim:
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e 35 da Lei 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o artigo 3.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - No dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h, os cidadãos referidos no n.º 1 podem, a título excecional, deslocar-se, exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública previstas na presente resolução e nas normas da Direção-Geral da Saúde.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4783191.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-07-03 -
Lei
27/2006 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
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2009-08-21 -
Lei
81/2009 -
Assembleia da República
Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.
-
2019-09-04 -
Lei
95/2019 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto
-
2020-03-13 -
Decreto-Lei
10-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
-
2020-03-19 -
Lei
1-A/2020 -
Assembleia da República
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
-
2021-06-25 -
Decreto-Lei
54-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE
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