A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 5-A/2022, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022

Sumário: Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

A Constituição da República Portuguesa concede a todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral, o direito de sufrágio, isto é, o direito de votar. No entanto, a Constituição atribui igualmente a todos os cidadãos o direito à proteção da saúde.

Considerando a realização, a 30 de janeiro de 2022, das eleições para a Assembleia da República, torna-se necessária a adoção de uma solução que, tendo em conta o confronto entre os direitos fundamentais referidos acima, acautele, por um lado, a possibilidade de exercício do direito de sufrágio a quem, no dia 30 de janeiro de 2022, esteja sujeito a confinamento obrigatório nos termos do artigo 3.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, e, por outro lado, que procure assegurar o respeito pelo direito à proteção da saúde de todos.

Deste modo, pela presente resolução se determina que quem esteja sujeito a confinamento obrigatório no dia 30 de janeiro de 2022 possa exercer o seu direito de sufrágio. Assim, nesse dia, preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h, os cidadãos em confinamento obrigatório podem excecionalmente deslocar-se para efeitos exclusivos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República.

A exceção que antecede não prejudica, naturalmente, o cumprimento das demais regras sanitárias e de saúde pública aplicáveis.

Assim:

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e 35 da Lei 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o artigo 3.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - No dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h, os cidadãos referidos no n.º 1 podem, a título excecional, deslocar-se, exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública previstas na presente resolução e nas normas da Direção-Geral da Saúde.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

114926927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4783191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 81/2009 - Assembleia da República

    Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-06-25 - Decreto-Lei 54-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda