Aviso (extrato) 1430/2022, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Torres do Mondego
- Fonte: Diário da República n.º 15/2022, Série II de 2022-01-21
- Data: 2022-01-21
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de Regulamento de Gestão dos Cemitérios - consulta pública.
Paulo Jorge de Almeida Cardoso, Presidente da Junta de Freguesia de Torres do Mondego, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 1, do artigo 18, conjugado com a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se dará início ao período de consulta pública de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, do Projeto de Gestão dos Cemitérios da Freguesia de Torres do Mondego, aprovado na reunião do Executivo de 26 de novembro de 2021.
Mais se torna público que o referido Projeto de Regulamento se encontra disponível para consulta na Sede da Junta de Freguesia, durante o horário normal de expediente, e no sítio institucional da Freguesia de Torres do Mondego, em www.torresdomondego.eu/regulamentos.php. As sugestões devem ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia, e remetidas por correio, para Calçada da Igreja, n.º 2, Torres do Mondego, 3030-348 Coimbra, por correio eletrónico para o endereço geral@torresdomondego.eu ou entregues pessoalmente na sede da Junta de Freguesia.
7 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Jorge de Almeida Cardoso.
314882611
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782288.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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