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Edital (extrato) 68/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

Segunda alteração à declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de bens imóveis e dos direitos a ele inerentes necessários à execução da Zona Empresarial de Alvaredo

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 68/2022

Sumário: Segunda alteração à declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de bens imóveis e dos direitos a ele inerentes necessários à execução da Zona Empresarial de Alvaredo.

Declaração de Utilidade Pública - Segunda alteração

Manuel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, que a Assembleia Municipal de Melgaço, em sessão ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro do mesmo ano, deliberou alterar a Declaração de Utilidade Pública, publicada pelo Edital 1355/2019, no Diário da República n.º 230, de 29-11-2019, alterada e publicada pelo Edital 477/2020, no Diário da República n.º 65, de 01-04-2020, nos termos do quadro de parcelas em anexo ao presente edital.

10 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, Manuel Batista Calçada Pombal.

(ver documento original)

314887618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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