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Aviso (extrato) 1403/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

Despacho de delegação de competências no diretor do Departamento da Administração Geral, Dr. Fernando Alberto Pedroso Silva

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1403/2022

Sumário: Despacho de delegação de competências no diretor do Departamento da Administração Geral, Dr. Fernando Alberto Pedroso Silva.

Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, ao abrigo da competência da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e da faculdade conferida pelo artigo 38.º e para os efeitos estatuídos no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que:

Por decisão da Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do Despacho 01/GP/2022, de 06 de janeiro de 2022, procedeu-se à Delegação de competências no Diretor de Departamento da Administração Geral - Dr. Fernando Alberto Pedroso Silva.

Os documentos suprarreferidos e que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta através de Edital, nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal do Marco de Canaveses na Internet em www-cm-marco-canaveses.pt

6 de janeiro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

314880838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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