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Acordo de Gestão 1/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

Celebração de acordo de gestão entre as Infraestruturas de Portugal, S. A., e a Câmara Municipal de Loures para entrega, a este município, da gestão da EN8, entre o km 6,050 e o km 7,700

Texto do documento

Acordo de Gestão n.º 1/2022

Sumário: Celebração de acordo de gestão entre as Infraestruturas de Portugal, S. A., e a Câmara Municipal de Loures para entrega, a este município, da gestão da EN8, entre o km 6,050 e o km 7,700.

A Infraestruturas de Portugal, S. A., pessoa coletiva n.º 503933813, com sede na Praça da Portagem, 2809-013 Almada, representada neste ato pelo Vice-presidente do Conselho de Administração Executivo, Carlos Alberto Fernandes, daqui em diante designada por IP

e

O Município de Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures representado neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal, Bernardino José Torrão Soares, doravante designado por ML.

Considerando que:

O Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015 de 27 de abril estabelece, no seu artigo 44.º n.º 1, que os troços de estradas nacionais dentro das sedes de concelho ou centros urbanos de influência concelhia ou supraconcelhia, podem ficar a cargo dos respetivos municípios mediante acordo de gestão a estabelecer com a administração rodoviária;

O ML propõe-se receber para efeitos de gestão a EN8, entre o km 6,050 e o km 7,700;

A minuta do acordo que ora se vai celebrar foi aprovada pelo Conselho de Administração Executivo da IP, em reunião de 08-09-2016 e pela Câmara Municipal de Loures, em reunião de 14-07-2016.

É celebrado o presente acordo, que se rege pelo clausulado subsequente:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente acordo tem por objeto a entrega ao ML, para efeitos de gestão, da EN8, entre o km 6,050 (cujas coordenadas no sistema ETRS89 são: -90.103, -92.236), e o km 7,700 (cujas coordenadas no sistema ETRS89 são respetivamente: -91.519, -91.915), na extensão de 1,650 km, de acordo com o desenho em anexo.

Cláusula 2.ª

Transferência de gestão

1 - Com a assinatura do presente acordo e sem necessidade de qualquer documento complementar, a IP declara entregar ao ML e este declara receber o troço de estrada referido na Cláusula 1.ª, para efeitos de gestão, a partir da data da homologação do presente acordo.

2 - Para os efeitos do número anterior, a transferência abrange o terreno ocupado pela estrada e seus elementos funcionais, abrangendo a faixa de rodagem, as bermas, as obras de arte, as obras hidráulicas, as obras de contenção, os túneis, as valetas, os separadores, as banquetas, os taludes, os passeios, as vias coletoras, as infraestruturas de iluminação, de demarcação, sinalização, segurança e proteção ambiental e, bem assim, as gares, árvores e demais plantas, com exclusão das parcelas de terreno sobrantes.

3 - A entrega da gestão do troço referido na Cláusula 1.ª exclui a infraestrutura de canal técnico rodoviário destinada a alojar ativos de redes de telecomunicações, que se mantém sob a administração da IP.

4 - Para efeitos do número anterior, o ML fica isento do pagamento das taxas de utilização do CTR, ficando responsável pelo encaminhamento à IP de todas as solicitações feitas pelos operadores para a extensão que abrange o presente acordo.

5 - O ML assume perante a IP a responsabilidade por todos os danos ou prejuízos provocados a esta ou a terceiros, no que refere à infraestrutura de CTR, em resultado de qualquer ação ou omissão relacionados com a gestão do troço da estrada indicado na Cláusula 1.ª

Cláusula 3.ª

Disposições Finais

1 - O presente acordo produz efeitos desde a data em que seja homologado pelos Senhores Secretário de Estado das Infraestruturas, Secretário de Estado das Finanças e Secretário de Estado da Administração Local.

2 - Em cumprimento do artigo 44.º n.º 1 do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, este acordo de gestão fica sujeito a publicação no Diário da República.

3 - As dúvidas que porventura surjam na interpretação e aplicação do presente acordo serão resolvidas por despacho do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas.

24 de novembro de 2016. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., Carlos Alberto Fernandes. - O Presidente da Câmara Municipal de Loures, Bernardino Soares.

(ver documento original)

314878051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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