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Aviso (extrato) 1362/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1362/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada nos termos do n.º 2 do artigo acima referido em 20/12/2021, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico a que se refere o Aviso (extrato) n.º 19237/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2021.

Nos termos do n.º 4, do artigo 28.º, da mesma portaria foram notificados os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, do ato de homologação da lista de ordenação final, acima referida.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados encontra-se disponível na página eletrónica da DGADR e afixada em local visível e público das suas instalações.

10 de janeiro de 2022. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

314886127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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