Aviso (extrato) 1353/2022, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública - Serviços Sociais da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 15/2022, Série II de 2022-01-21
- Data: 2022-01-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um coordenador técnico da carreira de assistente técnico para a Secção de Beneficiários.
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria coordenador técnico da carreira assistente técnico, para a Divisão de Pessoal e Beneficiários, Secção de Beneficiários.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 16/12/2021, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria coordenador técnico da carreira assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Pessoal e Beneficiários, Secção de Beneficiários.
Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:
Coordenar e assegurar o exercício das ações de natureza administrativa inerentes à Secção de Beneficiários, por cujos resultados é responsável, incluindo:
Registar os dados dos Beneficiários na respetiva Base de Dados e garantir a sua atualização;
Registar as suspensões de direitos dos beneficiários;
Imprimir os cartões e enviar aos serviços dos beneficiários do ativo e diretamente aos beneficiários aposentados;
Gerir a Base de Dados de Beneficiários, recolher e analisar os dados para a elaboração do Relatório de Atividades;
Emitir listagens com vista à atualização de dados por parte dos Organismos, para definição da comparticipação a pagar;
Manter atualizada a base de dados dos Organismos da Administração Pública;
Emitir outras listagens solicitadas pelas áreas do apoio social, contabilidade e outras;
Realizar o atendimento telefónico para esclarecimento de dúvidas sobre inscrições de beneficiários.
Receber, analisar e enquadrar a informação relativa à organização dos processos de admissão de beneficiários e elaborar as propostas necessárias, salvaguardando a segurança e a confidencialidade dos dados.
A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
17 de dezembro de 2021. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
314831087
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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