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Despacho (extrato) 813/2022, de 20 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar e da Divisão de Edições

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 813/2022

Sumário: Subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar e da Divisão de Edições.

Por despacho do diretor de Informação e Cultura, Dr. José Manuel Araújo, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho (extrato) n.º 3267/2020, do Adjunto do Secretário-Geral, Rui José Pereira Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2020, delego e subdelego no chefe da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP), Nuno Amorim, e na chefe da Divisão de Edições (DE), Maria Teresa Paulo, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas em relação aos funcionários afetos às respetivas Divisões:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar os pedidos de férias;

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2 - Competências subdelegadas:

a) A assinatura do expediente corrente nas matérias no âmbito das respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos Grupos Parlamentares, aos presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes das Câmaras Municipais, aos titulares de cargos de direção superior ou equiparados da Administração Pública e aos titulares de órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;

b) A autorização de despesas até ao limite de (euro) 1500,00 (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e não tenha a natureza de encargo plurianual.

3 - Os chefes de divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegadas ou subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

4 - Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, a diretora do Arquivo Histórico Parlamentar, Manuela Magalhães Ferrão, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

5 - O presente despacho revoga parcialmente o Despacho (extrato) n.º 4531/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2020, produzindo efeitos a partir de 1 de março de 2021, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.

30 de junho de 2021. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.

314877939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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