Aviso (extrato) 1273/2022, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 13/2022, Série II de 2022-01-19
- Data: 2022-01-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação do trabalhador António José da Silva Fernandes de que se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1273/2022
Sumário: Notificação do trabalhador António José da Silva Fernandes de que se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado.
Notifica-se António José da Silva Fernandes, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que em 6 de dezembro de 2021 se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado por meu despacho de 22.11.2021, com base em participação por faltas injustificadas.
Mais se notifica de que foi elaborada acusação concedendo-se-lhe um prazo de 30 dias, após a data de publicação deste aviso para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova, podendo nesse prazo, por si ou por advogado, consultar o processo nas horas normais de expediente.
Mais se adverte de que a falta de resposta dentro desse prazo vale como efetiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 216 do citado Estatuto Disciplinar.
22 de dezembro de 2021. - O Vogal do Conselho de Administração, Nuno Dias.
314879486
Sumário: Notificação do trabalhador António José da Silva Fernandes de que se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado.
Notifica-se António José da Silva Fernandes, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que em 6 de dezembro de 2021 se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado por meu despacho de 22.11.2021, com base em participação por faltas injustificadas.
Mais se notifica de que foi elaborada acusação concedendo-se-lhe um prazo de 30 dias, após a data de publicação deste aviso para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova, podendo nesse prazo, por si ou por advogado, consultar o processo nas horas normais de expediente.
Mais se adverte de que a falta de resposta dentro desse prazo vale como efetiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 216 do citado Estatuto Disciplinar.
22 de dezembro de 2021. - O Vogal do Conselho de Administração, Nuno Dias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778798.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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