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Portaria 53/93, de 13 de Janeiro

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Sumário

RECONHECE COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, O INSTITUTO SUPERIOR DE TRANSPORTES (ISTP), DE QUE E TITULAR A FERNAVE - FORMAÇÃO TÉCNICA, PSICOLOGIA APLICADA E CONSULTORIA EM TRANSPORTES E PORTOS, SA, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI NO ENTRONCAMENTO. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ENGENHARIA MECATRONICA NO DITO INSTITUTO, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1992-1993, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO, AO QUAL E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

Texto do documento

Portaria 53/93
de 13 de Janeiro
A requerimento da FERNAVE - Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultoria em Transportes e Portos, S. A.;

Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Superior Particular e Cooperativo, e tendo em conta as informações dos serviços especializados solicitados nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º e 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Transportes (ISTP), de que é titular a FERNAVE - Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultoria em Transportes e Portos, S. A., a funcionar nas instalações que possui, no Entroncamento, com estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Mecatrónica no Instituto Superior de Transportes (ISTP), a partir do ano lectivo de 1992-1993, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmene fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Transportes (ISTP).

5.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres especializados, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Transportes (ISTP)
Curso de Engenharia Mecatrónica
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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