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Portaria 54/93, de 13 de Janeiro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, A MINISTRAR OS CURSOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO E ECONOMIA, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO, AOS QUAIS E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

Texto do documento

Portaria 54/93
de 13 de Janeiro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro;

Considerando os pareceres especializados, solicitados nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG a ministrar os cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso de Educação Física e Desporto;
Curso de Economia.
2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres especializados, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Portaria 808/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, DE QUE E TITULAR A COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, CRL., A FUNCIONAR EM LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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