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Aviso (extrato) 1130/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Alandroal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1130/2022

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Alandroal.

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 10 de dezembro de 2021, determinar o início do procedimento relativo à 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Alandroal, publicado pelo Aviso 12482/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de outubro de 2015, que deverá estar concluído no prazo de 12 meses.

Os objetivos da alteração encontram-se definidos no ponto 3 dos Termos de Referência e enquadram: a inclusão das regras de classificação e qualificação do solo previstas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, ao território municipal (incluindo também à área abrangida pelo Plano de Urbanização de Alandroal); a avaliação da classificação /qualificação do solo, com vista a enquadrar o novo posicionamento estratégico dado pela nova linha de caminho de ferro em construção, bem como a localização de instalações para produção de energia a partir de fontes renováveis; a correção de lapsos e erros materiais, a atualização da planta de condicionantes, entre outras.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Alandroal em www.cm-alandroal.pt e no Gabinete de Apoio ao Presidente, desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alandroal e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Praça da República, 7250-116 Alandroal ou por via eletrónica para geral@cm-alandroal.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

7 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2021, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1 - Iniciar novo procedimento de alteração do PDMA, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e dos artigos 118.º e 119.º todos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, de acordo com o procedimento previsto no mesmo diploma legal;

2 - Aprovar os Termos de Referência para a elaboração da alteração;

3 - Proceder à abertura do período de participação pública inicial, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, estabelecendo-se o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação no Diário da República, do aviso que publicita a presente deliberação;

4 - Fixar, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, o prazo máximo de 12 (doze) meses para a conclusão do procedimento de alteração;

5 - Publicar a presente deliberação no Diário da República e proceder à respetiva divulgação na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 76.º e na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 1 do artigo 119.º do mesmo diploma.

10 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

614881931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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