Aviso (extrato) 1128/2022, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Abrantes
- Fonte: Diário da República n.º 12/2022, Série II de 2022-01-18
- Data: 2022-01-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para um lugar de técnico superior (com licenciatura em Psicologia).
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho
Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, na atual redação, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos datados de 01/09/2021 e 13/12/2021, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciado:
1 lugar de Técnico Superior (com Licenciatura em Psicologia), para a Divisão de Gestão das Pessoas
Caracterização do posto de trabalho:
Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:
Elaborar planos e estudos ao nível da organização dos recursos humanos que visem aumentar a eficácia e reduzir o absentismo e o presentismo dos colaboradores; Apoiar nos processos de recrutamento e seleção; Apoiar a área de avaliação do desempenho e planos de melhoria; Avaliar, prevenir e intervir nos riscos psicossociais; Promover a saúde ocupacional através do gabinete de apoio ao colaborador; Contribuir para o estudo e promoção de ações que permitam melhorar o sistema de acolhimento e integração de novos colaboradores; Promoção da motivação, satisfação e locais de trabalho saudáveis; Contribuir para a melhoria dos canais de comunicação interna da organização.
Competências essenciais:
Orientação para Resultados
Planeamento e Organização
Conhecimentos Especializados e Experiência
Iniciativa e Autonomia
Trabalho de Equipa e Cooperação
A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.
A publicação integral do aviso será feita na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, na atual redação.
05/01/2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776719.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
Aviso
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