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Aviso (extrato) 2149/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública de Plano de Pormenor das Termas da Súlfurea

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2149/2015

Rogério David Sadio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Fronteira, torna público, que foi aprovado pela Câmara Municipal, a proposta do Plano de Pormenor das Termas da Sulfúrea - Cabeço de Vide, estando este em período de discussão pública, pelo prazo de 22 dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data do presente edital.

A proposta encontra-se disponível para consulta na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Fronteira, no horário de expediente, entre a 9h - 13h, e as 14h - 17.45h.

Junto com a mesma, estão para consulta e análise o respetivo relatório ambiental, os pareceres da Comissão de Acompanhamento, as atas da Conferência de Serviços, assim como os demais pareceres emitidos.

Em discussão pública nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação.

Para conhecimento geral se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, na página da Internet do Município de Fronteira, em jornal e no Diário da República.

09 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Rogério David Sadio da Silva.

208428597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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