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Despacho Normativo 1/93, de 13 de Janeiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração um lugar de assessor informático principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 1/93
Considerando que em 27 de Julho de 1992 cessou a comissão de serviço a licenciada Palmira de Jesus Freitas de Moura, à data chefe de divisão do Departamento de Informática do Instituto Nacional de Administração;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração, aprovado pelo Decreto-Lei 144/92, de 21 de Julho, um lugar de assessor informático principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos reportados àquela data.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 7 de Dezembro de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 144/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Administração, definindo a sua natureza, atribuições, competências, órgãos e serviços nomeadamente: Departamento de Administração Pública, Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, Departamento de Investigação e Desenvolvimento, Departamento de Administração Geral, Gabinete dos Assuntos Europeus, Gabinete de Cooperação, Centro de Documentação, Gabinete de Relações Públicas e Centro de Cálculo. Aprova ainda, o quadro de pessoal do citado instituto, p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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