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Aviso (extrato) 1081/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de um/a assistente técnico/a para a área de serviços administrativos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1081/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para contratação de um/a assistente técnico/a para a área de serviços administrativos.

Paulo António Gomes Ramos de Carvalho, Presidente da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, faz público que:

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da Junta de Freguesia, em reunião ordinária de 3 de dezembro 2021 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho para contratação de 1 assistentes técnico/a (área de serviços administrativos) para a União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira.

1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: 12.º Ano de escolaridade - Grau de complexidade 2.

1.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: 1 assistente técnico/a, para os serviços administrativos, para o exercício de funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade 2. Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais do Presidente e Executivo, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, tesouraria e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos serviços; desempenho de funções de secretariado; tratar informação, elaborando mapas ou quadros dos dados existentes; emitir atestados, certidões, declarações, certificações de fotocópias; atender e prestar informações à população acerca da freguesia, com conhecimento e excelência de serviço público; proceder aos registos, averbamentos e atualização dos cemitérios; proceder ao licenciamento de canídeos e gatídeos; afixar avisos, editais e anúncios; assegurar a emissão de guias de recebimento referentes à cobrança de taxas; informatizar dados diversos; prestar apoio ao Presidente e Executivo, nomeadamente, através da marcação de audiências e reuniões; estabelecer contactos telefónicos com outras entidades; assegurar o secretariado das reuniões; organizar e atualizar ficheiros e arquivos; assegurar a receção e expedição da correspondência; executar trabalhos de datilografia; atendimento ao público em geral em Serviços Públicos; assegurar a organização e secretariado das Assembleias de Freguesia; organização e apoio nos diversos atos eleitorais; efetuar o recenseamento eleitoral de cidadãos/ãs estrangeiros/as; organização e realização de eventos e atividades diversas; conhecimento na ótica do utilizador das seguintes ferramentas de trabalho: software MS Office - word, excel e powerpoint e Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE). Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, http://www.jf-matosinhoslecapalmeira.pt/pages/243.

4 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte de papel ou eletrónico, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia, http://www.jf-matosinhoslecapalmeira.pt/pages/243?folder_id=77, sob pena de exclusão.

3 de janeiro de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, Paulo Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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