Aviso (extrato) 1065/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal em regime de mobilidade interna na categoria, a operar entre órgãos ou serviços, de 12 trabalhadores (m/f) integrados na carreira de bombeiro sapador.
Faz-se público que por meu despacho de 6 de janeiro de 2022, em conformidade com o artigo 97.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), aditado pela Lei 25/2017, de 30 de maio; a Câmara Municipal de Viana do Castelo pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, a operar entre órgãos ou serviços, 12 trabalhadores (m/f) integrados na carreira de Bombeiro Sapador, ao abrigo do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei geral do trabalho em funções públicas (LFTP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para exercício de funções na Companhia de Bombeiros Sapadores, desta Câmara Municipal, de acordo com o seguinte:
Tipo de oferta: Recrutamento por mobilidade interna na categoria, a operar entre órgãos ou serviços;
Carreira/categoria: Bombeiro Sapador.
O local de trabalho situa -se na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
Conteúdo funcional - Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos. Como consta no anexo I Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.
Residência - Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/02, de 13 de abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, podendo ser autorizados a residir em localidade diferente, quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para a disponibilidade permanente para o exercício de funções.
Âmbito do recrutamento: O procedimento por mobilidade interna é feito de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, integrados na carreira de Bombeiro Sapador.
Requisitos de admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; estar integrado na categoria de bombeiro sapador na carreira de Bombeiro Sapador;
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação das candidaturas.
O período de receção de candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público.
O aviso integral de publicitação dos procedimentos será efetuado na BEP - Bolsa de Emprego Público, em www.bep.pt e na página eletrónica do Município de Viana do Castelo em http://www.cm-viana-castelo.pt/.
6 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre.
314886816
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774925.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-04-13 -
Decreto-Lei
106/2002 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4774925/aviso-extrato-1065-2022-de-17-de-janeiro