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Aviso (extrato) 1043/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena - adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1043/2022

Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena - adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).

João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do D.L 80/2015, de 14 de maio (RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do D.L 165/2014, de 05 de novembro (RERAE), a Assembleia Municipal de Ribeira de Pena, em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2021, deliberou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 23 de dezembro de 2021, aprovar a Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).

É introduzido o artigo 88.º-A no Regulamento do Plano Diretor Municipal.

Mais torna público que, anexo a este Aviso e em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do supracitado artigo 191.º do RJIGT, se procede ainda, para efeitos de "Eficácia", à publicação da deliberação da Assembleia municipal de Ribeira de Pena que aprovou a Alteração do Plano Diretor Municipal, para entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do RJIGT, a presente alteração do PDM poderá ser consultada no edifício dos Paços do Concelho de Ribeira de Pena, na Unidade de Planeamento e Urbanismo, no horário normal de funcionamento e na página institucional da internet da Câmara Municipal de Ribeira de Pena (http://www.cm-rpena.pt).

4 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, João Noronha, Dr.

Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena - Alteração no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) - Versão Final

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua atual redação (RERAE), propõe-se a seguinte Alteração de caráter Regulamentar do Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal

Introdução no Regulamento do PDM de Ribeira de Pena de um novo artigo exclusivamente direcionado a permitir o licenciamento (legalização) das explorações e atividades que tenham obtido parecer favorável, ou favorável condicionado, à luz do RERAE, com a seguinte redação:

«Artigo 88.º-A

Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas

As operações urbanísticas que não se encontrem licenciadas, podem ser objeto de legalização, mesmo que haja divergência com os usos admitidos e o respetivo regime de edificabilidade na área em que os mesmos se inserem, desde que estes tenham o pedido de regularização no âmbito do RERAE (Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas), junto das entidades coordenadoras, e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada, tomada em conferência decisória e demonstrem cumprir as condições de regularização que hajam sido impostas.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.

Certidão

Carlos Manuel Martins Rosa, Diretor de Departamento de Administração Geral do Município de Ribeira de Pena, certifica que do livro de minutas de atas da Assembleia Municipal de Ribeira de Pena consta, como Ponto sete dos assuntos incluídos na agenda da sessão ordinária da Assembleia Municipal de trinta de dezembro do ano dois mil e vinte e um, a seguinte deliberação:

"VII - Presente para aprovação proposta de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena no âmbito do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE)" deliberação: "A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta."

Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e autenticada com o selo branco em uso neste Município.

Paços do Concelho, em 04 de janeiro de 2022. - O Diretor de Departamento, Carlos Rosa, Dr.

614869944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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