Aviso (extrato) 998/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Almodôvar
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores municipais
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 998/2022
Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores municipais.
Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório dos Trabalhadores Municipais
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes na lista publicitada na página eletrónica do Município de Almodôvar, www.cm-almodovar.pt, alteraram a sua posição remuneratória com efeitos a 1 de janeiro de 2021, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
15 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
314868729
Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores municipais.
Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório dos Trabalhadores Municipais
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes na lista publicitada na página eletrónica do Município de Almodôvar, www.cm-almodovar.pt, alteraram a sua posição remuneratória com efeitos a 1 de janeiro de 2021, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
15 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774852.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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