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Aviso (extrato) 989/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de cirurgia plástica e reconstrutiva, da carreira médica e especial médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 989/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de cirurgia plástica e reconstrutiva, da carreira médica e especial médica.

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de assistente graduado sénior de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, da carreira médica e especial médica, no Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.

Faz-se público que, nos termos do Despacho 2006/2020, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, proferido por sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., de 16 de dezembro de 2021, Registada na Ata n.º 56/2021 se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, da carreira médica e especial médica, previsto no mapa de pessoal deste Centro Hospitalar Universitário.

1 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo Artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto e 190/2017, de 9 de junho), adiante designado Regulamento, pelo Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, adiante designado ACT.

2 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado pelo n.º 6 do presente aviso de abertura, os requisitos de admissão referidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

3 - Requisitos de específicos:

a) Possuir o grau de consultor da área de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva;

b) Possuir no mínimo três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva;

c) Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

4 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou médicos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - O período normal de trabalho semanal é o atualmente aplicável aos candidatos, em regime de tempo integral, sem prejuízo de transição para o regime de 40 horas, nos termos legais.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas: quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para a vaga anunciada e extingue-se com o seu preenchimento.

8 - Publicitação do procedimento:

a) O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

b) Na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República;

d) Afixação no Serviço de Recursos Humanos.

9 - Local de trabalho: Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., com sede na Av. Prof. Egas Moniz, em Lisboa, podendo também vir a estender o exercício das respetivas atividades aos demais estabelecimentos que integram ou venham a integrar o Centro Hospitalar Universitário, assim como a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter, acordos ou protocolos de colaboração.

10 - Caraterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

11 - Remuneração: a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira especial médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável.

12 - Métodos de seleção:

a) Avaliação e discussão curricular a efetuar nos termos do artigo 20.º do Regulamento e Cláusula 22.ª do ACT; e

b) Prova prática no âmbito da especialidade de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da presente área de especialização, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, a efetuar, nos termos do artigo 21.º do Regulamento e Cláusula 23.ª do ACT.

13 - A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento.

16 - A lista de admissão será, ainda, afixada no Serviço de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.

17 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, publicitada na página eletrónica, afixada no Serviço de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. e notificada aos candidatos por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

18 - Critérios de ordenação final: em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes no artigo 23.º do Regulamento e na Cláusula 25.ª do ACT.

19 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, no Gabinete do Colaborador, sitas na Av. Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 08.00 e as 13:00 e entre as 14:00 e as 16.00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

20 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, morada, código postal, quando possível, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento concursal.

21 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva;

b) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e tipo de vínculo passado pelo estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Cinco exemplares do plano de gestão para discutir na prova prática;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 15.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto de 2009.

22 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

23 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

24 - Nos termos do disposto no n.º 11 artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto e do n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, a apresentação documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal

25 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dr. Victor Manuel Moreira dos Santos Fernandes, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva e Diretor do Serviço de Cirurgia Plástica do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte E. P. E.;

Vogais:

1.º Vogal Efetivo: Dr. Manuel José Figueiroa França Gomes, Assistente Graduada Sénior de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva e Diretor do Serviço de Cirurgia Plástica do Centro Hospitalar do Funchal;

2.º Vogal Efetivo: Prof. Doutor Horácio Monteiro da Costa, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dra. Maria Manuel Pais Mouzinho, Assistente Graduada Sénior de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva e Responsável da Especialidade de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr. Álvaro Manuel Catarino Pereira Silva, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva e Diretor do Serviço de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E..

26 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de dezembro de 2021. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Patrícia Trindade Gonçalves.

314860847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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