Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extrato) 9/2022, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Contratos de financiamento «Edifícios sede de freguesia», celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 9/2022

Sumário: Contratos de financiamento «Edifícios sede de freguesia», celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro.

Contratos de financiamento "Edifícios sede de freguesia", celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro

O Despacho dos Senhores Secretários de Estado do Orçamento e da Descentralização e da Administração Local, datado de 23 de dezembro, autorizou a celebração de contratos-programa de cooperação técnica e financeira, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação.

Nessa sequência, foram outorgados dois contratos-programa, no âmbito da Cooperação Técnica e Financeira, entre a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) e cada uma das entidades identificadas no mapa em anexo, pelos valores nele expostos.

Os contratos foram outorgados, em representação da DGAL, pelo Diretor-Geral, José António Teixeira Pinheiro Moreira, da CCDR Centro, pela Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa e da CCDR LVT, pelo Vice-Presidente, Joaquim Francisco da Silva Sardinha.

No mapa em anexo constam também os outorgantes das entidades.

6 de janeiro de 2022. - O Diretor-Geral, José António Teixeira Pinheiro Moreira.

MAPA ANEXO



(ver documento original)

314876918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda