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Contrato (extrato) 8/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Contratos-programa celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 8/2022

Sumário: Contratos-programa celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro.

Contratos-programa celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro

O Despacho dos Senhores Secretários de Estado do Orçamento e da Descentralização e da Administração Local, datado de 23 de dezembro, autorizou a celebração de contratos-programa de cooperação técnica e financeira, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação.

Nessa sequência, foram outorgados dez contratos-programa, no âmbito da Cooperação Técnica e Financeira, entre a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte), do Centro (CCDR Centro) e cada uma das entidades identificadas no mapa em anexo, pelos valores nele expostos.

Os contratos foram outorgados, em representação da DGAL, pelo Diretor-Geral, José António Teixeira Pinheiro Moreira, da CCDR Norte, pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha, da CCDR Centro, pela Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa

No mapa em anexo constam também os outorgantes das entidades.

6 de janeiro de 2022. - O Diretor-Geral, José António Teixeira Pinheiro Moreira.

MAPA ANEXO



(ver documento original)

314876642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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