Aviso (extrato) 935/2022, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Estrela
- Fonte: Diário da República n.º 10/2022, Série II de 2022-01-14
- Data: 2022-01-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aplicação de sanção disciplinar de suspensão de 120 dias, na sequência do processo disciplinar, a António Pedro Ramos Pires
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 935/2022
Sumário: Aplicação de sanção disciplinar de suspensão de 120 dias, na sequência do processo disciplinar, a António Pedro Ramos Pires.
Aplicação de sanção disciplinar de suspensão de 120 dias, na sequência do processo disciplinar, a António Pedro Ramos Pires
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que a Junta de Freguesia de Estrela em reunião extraordinária deliberou, por unanimidade, e através de escrutínio secreto na sequência do Processo Disciplinar n.º 01/GAG-UJ/JFE/2021, aplicar a pena de suspensão de 120 dias, ao trabalhador António Pedro Ramos Pires, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 180.º da LTFP. Em caso de incumprimento por parte do trabalhador será a suspensão revogada e executada a pena aplicada.
9 de dezembro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.
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Sumário: Aplicação de sanção disciplinar de suspensão de 120 dias, na sequência do processo disciplinar, a António Pedro Ramos Pires.
Aplicação de sanção disciplinar de suspensão de 120 dias, na sequência do processo disciplinar, a António Pedro Ramos Pires
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que a Junta de Freguesia de Estrela em reunião extraordinária deliberou, por unanimidade, e através de escrutínio secreto na sequência do Processo Disciplinar n.º 01/GAG-UJ/JFE/2021, aplicar a pena de suspensão de 120 dias, ao trabalhador António Pedro Ramos Pires, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 180.º da LTFP. Em caso de incumprimento por parte do trabalhador será a suspensão revogada e executada a pena aplicada.
9 de dezembro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772906.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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