A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 918/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns por tempo indeterminado para assistente operacional - serviços gerais e motorista de ligeiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 918/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns por tempo indeterminado para assistente operacional - serviços gerais e motorista de ligeiros.

Abertura de procedimentos concursais comuns por tempo indeterminado, para assistente operacional - Serviços gerais e Motorista de ligeiros

1 - No cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 24 de novembro de 2021 e por meu despacho 2 de dezembro de 2021, se encontram abertos, procedimentos concursais comuns para recrutamento, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, dos postos de trabalho, a seguir referenciados, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação integral deste procedimento na Bolsa de Emprego Público, (BEP):

2 - Para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Gabinete de Ação Social e Educação:

Ref.ª a) 6 postos de trabalho da área funcional de Serviços Gerais;

Caracterização do posto de trabalho - Limpa conserva e garante a manutenção das instalações, e património municipais. Executa outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Apoio aos colegas e técnicos no desempenho das suas tarefas, zela pela conservação e limpeza das ferramentas atribuídas.

Divisão de Mobilidade e Obras Municipais

Ref.ª b) 5 postos de trabalho da área funcional de motorista de ligeiros;

Caracterização do posto de trabalho - Conduz viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas; recebe e entrega expediente ou encomendas; participa superiormente as anomalias verificadas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização.

3 - Habilitações Formação académica e/ou profissional:

Ref.ª a) Titularidade de escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

Ref.ª b) Titularidade de escolaridade obrigatória de acordo com a idade e carta de condução adequada.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, a publicação integral do aviso, contendo as indicações relativas aos requisitos de admissão e de formalização de candidaturas, será efetuada na BEP, acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Serpa (www.cm-serpa.pt).

17 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, João Francisco Efigénio Palma.

314831557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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