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Despacho (extrato) 636/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de coordenadora técnica da Unidade de Obras e Serviços Urbanos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 636/2022

Sumário: Nomeação de coordenadora técnica da Unidade de Obras e Serviços Urbanos.

Nomeação de coordenadora técnica da Unidade de Obras e Serviços Urbanos

Considerando que o lugar de Chefe da Unidade de Obras e Serviços Urbanos (UOSU), prevista no artigo 10.º, n.º 3, alínea c), do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Barrancos (ROSCMB) e no Mapa de Pessoal, se encontra vago desde o passado dia 10 de novembro;

Considerando que a UOSU é uma unidade consolidada na orgânica municipal, com competências transversais no "domínio das obras municipais, ambiente, serviços urbanos e ordenamento do território" (cf. n.º 1 do artigo 24.º do ROSCMB);

Considerando que a UOSU, para além das competências transversais citadas, tem de assegurar a gestão técnica dos serviços, designadamente do Serviço Administrativo (UOSU/SA) e o Gabinete Técnico UOSU/GT);

Considerando que, brevemente, serão iniciados os procedimentos de nomeação do chefe da UOSU;

Havendo necessidade, urgente, de assegurar as competências técnicas da UOSU;

Assim:

Ao abrigo e nos termos da competência conferida pela alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), anexo à Lei 75/2013, de 12/9, determino o seguinte:

1 - É nomeada para as funções de coordenadora técnica da UOSU, Dalila de Fátima Martins Guerra, TS engenheira civil da CMB/UOSU.

2 - Delego na coordenadora técnica ora nomeada, as competências funcionais previstas no artigo 26.º (SA/UOSU) e n.º 1, do artigo 27.º, (GT/UOSU), ambos do ROSCMB.

3 - Fica, ainda, a coordenadora técnica da UOSU, com competências para emissão de alvarás de licenciamento e e/ou de autorização de licenciamento, nos termos da lei.

4 - A presente nomeação, feita por urgente conveniência de serviço, produz efeitos na data de assinatura do presente despacho.

5 - Comunique-se e publique-se nos termos da lei.

15 de novembro de 2021. - O Presidente, Leonel Caçador Rodrigues.

314853832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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