Despacho (extrato) 636/2022, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Barrancos
- Fonte: Diário da República n.º 10/2022, Série II de 2022-01-14
- Data: 2022-01-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de coordenadora técnica da Unidade de Obras e Serviços Urbanos.
Nomeação de coordenadora técnica da Unidade de Obras e Serviços Urbanos
Considerando que o lugar de Chefe da Unidade de Obras e Serviços Urbanos (UOSU), prevista no artigo 10.º, n.º 3, alínea c), do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Barrancos (ROSCMB) e no Mapa de Pessoal, se encontra vago desde o passado dia 10 de novembro;
Considerando que a UOSU é uma unidade consolidada na orgânica municipal, com competências transversais no "domínio das obras municipais, ambiente, serviços urbanos e ordenamento do território" (cf. n.º 1 do artigo 24.º do ROSCMB);
Considerando que a UOSU, para além das competências transversais citadas, tem de assegurar a gestão técnica dos serviços, designadamente do Serviço Administrativo (UOSU/SA) e o Gabinete Técnico UOSU/GT);
Considerando que, brevemente, serão iniciados os procedimentos de nomeação do chefe da UOSU;
Havendo necessidade, urgente, de assegurar as competências técnicas da UOSU;
Assim:
Ao abrigo e nos termos da competência conferida pela alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), anexo à Lei 75/2013, de 12/9, determino o seguinte:
1 - É nomeada para as funções de coordenadora técnica da UOSU, Dalila de Fátima Martins Guerra, TS engenheira civil da CMB/UOSU.
2 - Delego na coordenadora técnica ora nomeada, as competências funcionais previstas no artigo 26.º (SA/UOSU) e n.º 1, do artigo 27.º, (GT/UOSU), ambos do ROSCMB.
3 - Fica, ainda, a coordenadora técnica da UOSU, com competências para emissão de alvarás de licenciamento e e/ou de autorização de licenciamento, nos termos da lei.
4 - A presente nomeação, feita por urgente conveniência de serviço, produz efeitos na data de assinatura do presente despacho.
5 - Comunique-se e publique-se nos termos da lei.
15 de novembro de 2021. - O Presidente, Leonel Caçador Rodrigues.
314853832
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772851.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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