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Despacho (extrato) 562/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo integral, com o professor auxiliar convidado Nuno Ricardo da Conceição Almeida, no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 562/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo integral, com o professor auxiliar convidado Nuno Ricardo da Conceição Almeida, no mapa de pessoal civil do Exército.

Por despacho de 30 de novembro de 2021 do Exmo. MGen DARH, é autorizada a celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, em regime de tempo integral, no Mapa de Pessoal Civil do Exército, para o exercício de funções na Academia Militar, com o professor auxiliar convidado, Nuno Ricardo da Conceição Almeida, com efeitos a 01 de dezembro de 2021, nos termos dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, conjugado com os artigos 24.º e 33.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil da Academia Militar, sendo o docente remunerado pelo 1.º escalão, índice 195 (nível remuneratório 32/33), da categoria de professor auxiliar, em regime de tempo integral, da carreira docente universitária, a que corresponde uma remuneração base mensal de 2.134,26 (euro). (Isento de fiscalização prévia do TC).

17/12/2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, António Manuel Carvalho Vicente, Tenente-Coronel de Infantaria.

314865229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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